segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Selo “OAB Recomenda” e a nota máxima do ENADE para o curso de Direito da UFMA: Será que ele merece?¹ (Por Thiago "Fiago"²)

Em 2007, outdoors espalhados pela cidade diziam “O Ensino Jurídico da UFMA está entre os melhores do Brasil” comemorando a nota máxima no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); depois, o selo “OAB Recomenda”, cujo único detentor no Maranhão é o nosso curso.

Apesar do estardalhaço, pra quem conhece o curso por dentro isso soa, em certo sentido, como uma piada de muito mau gosto. Ambos, em tese, demonstrariam a qualidade do curso. Trabalhemos, agora, a falácia dessas “premiações”.

Certamente, é louvável a iniciativa da OAB em reconhecer a qualidade dos cursos que se destacam no meio jurídico nacional. Deixando de lado as lacunas mais sistêmicas da avaliação, concentremo-nos no nosso curso.

Afirma a OAB que, para conceder o selo, avaliou: a qualidade das bibliotecas, a existência de centros de pesquisa, a existência e desempenho de núcleos de práticas forenses, a existência e efetiva utilização de laboratórios de informática jurídica, a qualidade do corpo docente, existência de publicações próprias e do corpo docente, os programas de auto-avaliação da instituição, o exame das condições de oferta do curso, e a avaliação do projeto político-pedagógico.

Além de a seccional da OAB não ter visitado a UFMA para fazer a coleta de dados, se formos criteriosos, a esmagadora maioria desses requisitos sequer existem no nosso curso ou, se existem, são poucos e incipientes.

Em quê se baseou, portanto, a concessão desse selo ao nosso curso? Baseou-se tão-só nos exames da ordem (EO’s) e Provão de 2003. Dessa forma, milhares de estudantes foram deixados à margem do processo por conta da utilização do critério de desempenho histórico - este é pertinente, mas apenas até certo ponto.

A propósito, sobre o resultado do EO de 2007, tiveram a desfaçatez de dizer que o índice de 68,37% de aprovação refletiu “a preocupação do curso com a qualidade do ensino e conseqüentemente com o resultado positivo em concursos e exames.”

Sob esses critérios capciosos, a OAB fez, na realidade, uma “premiação” e não uma avaliação pedagógica. Com exceção

dos questionáveis resultados do ENADE ou algo que o valha, os critérios são ótimos (fica a sugestão de incluir a existência de um corpo docente com regime de trabalho em tempo integral/parcial, com um plano de carreira implantado, fazendo-se necessário também um diálogo maior com as entidades estudantis através de professores advogados); contudo, de nada adiantam se não forem rigorosamente observados para que, de fato, essa avaliação enseje as Instituições de Ensino Superior (IES’s) (tanto as que desejem ter o selo como as que já o detêm) a efetivar melhoras em tais requisitos ou criá-los (se for o caso, o que provocaria, em larga escala, alterações profundas no atual (e sofrível) modelo do ensino jurídico brasileiro, como a própria avaliação almeja.

Quanto ao Provão/ENADE, é evidente o viés nocivo. Senão o que pensar de uma avaliação que: ranqueia as IES’s públicas visando apenas seu caráter mercadológico; pune com corte de investimentos as IES’s que tenham notas baixas (quando o óbvio seria aumentar investimentos pra sanar tais deficiências); de “per si”, enviesada pela centralização, despreza as características regionais (ou seja, a USP e a UFMA são avaliadas da mesma forma); ignora a diferenciação de IES’s públicas e privadas; premia os estudantes mais bem colocados com bolsas (o que fere o princípio constitucional da igualdade)?

Respondendo à pergunta do título, podemos dizer que, apesar das falhas tão graves de ambas as “premiações”, demonstra-se mais uma vez que: o mérito de tais conquistas cabe quase exclusivamente a cada professor e professora compromissado com sua missão e, sobretudo, ao não raro esforço autodidata de cada acadêmico e acadêmica; cabe, ainda, às carreiras profissionais de estudantes egressos que dão prestígio ao curso. Se há algo a comemorar, é, sem dúvida, a dedicação dessas pessoas que merecem, mais que tudo, os louros e as palmas.

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¹ Artigo publicado em 2008, quando da comemoração dos 90 anos do curso de Direito no Maranhão.

² Thiago “Fiago”, acadêmico do 9º período (not.). Representante discente da Assembléia Departamental , membro do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular “Negro Cosme” (NAJUP “Negro Cosme”) e integrante do Movimento "Os lírios não nascem da lei".

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